Resolução 341
RESOLUÇÃO No 341/99-CAD Revogada pela Resolução nº 569/99-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Aprova Termo de Convênio no 001/99 a ser celebrado entre a UEM/Fecilcam. |
Considerando o contido no processo no 765/99; considerando o Parecer no 308/99-PJU; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica aprovado o Termo de Convênio no 001/99 a ser celebrado entre esta instituição e a Faculdade Estadual de Ciências e Letras de Campo Mourão (Fecilcam) que tem por objetivo a execução do projeto denominado Curso de Especialização em Consultoria Econômico-Financeira de Empresas. Art. 2o . Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se.
Maringá, 17 de junho de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.